- 1 -A Coordenação é o órgão de execução operacional das deliberações emanadas da Direção.
- 2 -É, ainda, o órgão de acompanhamento do Conselho Pedagógico.
- 3 -A Coordenação da Universidade Sénior será assegurada por funcionário, nomeado pela Junta de Freguesia, sendo responsável pela gestão das instalações da Universidade Sénior, o planeamento e coordenação de todas as atividades letivas, bem como assegurar o seu normal funcionamento, fazendo a articulação com a restante estrutura organizacional.
Artigo 7.º — Coordenação
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020