- 1 -Apoiar a Direção e o Conselho Pedagógico nas respetivas funções e auxiliar os docentes e discentes, nas funções do dia-a-dia da Universidade Sénior.
- 2 -Promover a gestão sustentável dos recursos disponíveis (humanos, físicos e financeiros), tendo em vista a eficácia e eficiência do serviço público e contribuir para a participação e bem-estar de todos os utilizadores alunos e colaboradores da Universidade Sénior;
- 3 -Elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo à apreciação do Conselho Pedagógico e posterior aprovação superior da Direção;
- 4 -Coordenar todo o funcionamento e dinâmica da Universidade Sénior;
- 5 -Articular, sempre que necessário, com todos os serviços internos da freguesia;
- 6 -Marcar e moderar a reunião anual de professores e todas as reuniões que se julguem necessárias, se para tal for delegado;
- 7 -Avaliar, sempre que necessário, a possibilidade de realização de atividades ou iniciativas que não constem do plano anual de atividades e propor a sua aprovação;
- 8 -Elaborar e dar a conhecer o relatório anual de avaliação do projeto, com base na informação recolhida através dos questionários aplicados aos alunos e professores;
- 9 -Elaborar toda a informação necessária para os meios de divulgação e comunicação da Junta de Freguesia;
- 10 -Dar conhecimento do funcionamento da Universidade Sénior, nos relatórios e reuniões do Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária;
- 11 -Efetuar todas as diligências necessárias junto das entidades públicas e ou privadas importantes para o desenvolvimento de iniciativas, ações e/ou encontros, no âmbito do funcionamento da Universidade Sénior;
- 12 -Servir de elo de ligação entre os vários órgãos da Universidade Sénior e colaborar com todos para a melhoria da qualidade da oferta;
- 13 -Apresentar a proposta de orçamento anual e respetivas retificações, bem como relatório de atividades;
- 14 -Supervisionar os serviços ao seu cuidado.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020