O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição República Portuguesa, o artigo 135.º do Código de procedimento Administrativo e o disposto nas al. v), e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021