Regulamento Alvito Social
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição República Portuguesa, o artigo 135.º do Código de procedimento Administrativo e o disposto nas al. v), e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na atual redação.
Âmbito e objeto
Os apoios a conceber concretizam-se:
Beneficiários
Definições
Rendimento per capita
C= RAF - DAF/N
sendo que:
C = Capitação;
RAF = Rendimento mensal do agregado familiar;
DAF = Despesas fixas mensais do agregado familiar;
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar à data da instrução do pedido.
(ver documento original)
Instrução do pedido
Prazo de candidatura
Renovação
Obrigações dos beneficiários
Cessação dos apoios sociais
Ação social e saúde
Emergência social
Emergência social imprevista
Âmbito e objetivos
Apoio à habitação
Gestão do apoio à habitação
Prazo para execução dos serviços
Âmbito e objeto
O presente capítulo tem por objeto a atribuição de apoio financeiro com vista ao arrendamento de imóveis para habitação, para residência permanente, dos munícipes de estratos sociais desfavorecidos, que não sejam proprietários, usufrutuários ou titulares do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional e que disponham de habitação arrendada de acordo com a legislação em vigor.
Natureza do apoio
Apoio
O montante do subsídio atribuído é de 50 % do valor da renda efetivamente pago até ao valor máximo de 150(euro).
Forma de pagamento
Atribuição e renovação do apoio
Programa de ocupação social
Decisão
Cessação dos apoios do programa de ocupação social
Dúvidas e omissões
Disposições finais
Entrada em vigor
8 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.
313961293