Ação social e saúde
- 1 -Aos beneficiários da Ação social e Saúde são reconhecidos os seguintes apoios:
- a)Redução nas tarifas de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos, nos termos e condições definidos no regulamento específico;
- b)Isenção do pagamento da entrada nas piscinas municipais e espetáculos promovidos pela Câmara Municipal;
- c)Viajar gratuitamente nos autocarros municipais, desde que a lotação o permita;
- d)Comparticipação em 50 % na parte que cabe ao utente na aquisição de medicamentos comparticipados pelo Serviço nacional de Saúde, justificados com a prescrição médica;
- e)Atribuição de um cartão ABEM, por extendo a beneficiários cujo valor per capita seja igual ou inferior a 50 % do IAS, conforme protocolo estabelecido com a Associação Dignitude;
- f)Comparticipação em 50 % nas despesas de transporte de doentes em ambulância ou transportes públicos, justificadas com documentos das consultas e documentos a comprovar a deslocação;
- g)Comparticipação em 50 % no pagamento de mensalidades relativas às respostas sociais: centros de dia e ao serviço de apoio domiciliário, até ao valor máximo de 150(euro);
- h)Comparticipação em 50 % nas despesas com produtos e equipamentos que não se consigam adquirir através do sistema de atribuição de produtos de apoio, até ao montante anual do IAS;
- 2 -As comparticipações previstas nas alíneas d) e f) serão pagas aos beneficiários, até ao valor máximo de 400(euro) anuais, mediante a entrega de prescrição médica ou equivalente e respetiva fatura/recibo, emitido pela farmácia ou posto de venda de medicamentos e/ou dos documentos emitidos pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alvito e empresas de transportes públicos.