- 1 -Constituem causas de cessação dos apoios sociais, nomeadamente:
- a)As falsas declarações para obtenção dos apoios;
- b)A mudança de residência do concelho;
- c)Eventuais alterações na situação económica que elevem o rendimento per capita do agregado familiar acima do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento;
- d)O não pagamento da renda dentro do prazo em que está obrigado;
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações na tentativa ou obtenção efetiva de apoio, ou o incumprimento de alguma disposição do presente Regulamento determina, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescidas dos juros legais.
- 3 -A cessação do apoio motivada por falsas declarações e/ou incumprimentos, no âmbito do acompanhamento à situação, inibe o acesso ao direito de beneficiar do apoio durante o período de 24 meses após a deliberação de cessação do mesmo.
Artigo 10.º — Cessação dos apoios sociais
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021