- 1 -Podem beneficiar deste apoio, os munícipes em situação de vulnerabilidade social resultante de desemprego e/ou ausência de atribuição de qualquer apoio social, devidamente comprovada.
- 2 -O presente apoio é pontual e mantém-se enquanto se mantiver a situação que lhe deu origem.
- 3 -Apoios de emergência:
- a)Pagamento de eletricidade e gás de uso doméstico mediante apresentação das respetivas faturas;
- b)Atribuição de vales de compras para a aquisição de alimentos no comércio local aderente.
Artigo 13.º — Emergência social imprevista
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021