- 1 -O apoio à habitação tem como objetivo específico a execução de pequenas reparações domésticas e a aquisição de mobiliário considerado de primeira necessidade.
- 2 -Podem candidatar-se a esta medida pessoas com 65 ou mais anos de idade ou que, não atingindo essa idade, sejam portadores de deficiência ou invalidez devidamente comprovada.
- 3 -Este apoio pretende minorar ou colmatar as más condições habitacionais, com comprovada influência na qualidade de vida, na saúde ou na segurança dos beneficiários.
Artigo 14.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021