- 1 -Após reunião de toda a documentação necessária e das informações técnicas necessárias à apreciação do processo, a proposta do apoio será submetida à apreciação e decisão do executivo camarário, no prazo de 30 dias úteis.
- 2 -Caso a deliberação da câmara seja favorável, esta será sempre comunicada ao interessado e conterá sempre a indicação da natureza do apoio concedido e dos procedimentos que o requerente deverá seguir.
- 3 -Após deliberação desfavorável, por parte do órgão executivo, a mesma será comunicada ao interessado no âmbito do exercício do direito de audiência prévia e nos termos do disposto nos art. 121.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo, para querendo, dizer o que se lhe oferecer por conveniente.
Artigo 24.º — Decisão
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021