- 1 -Podem candidatar-se aos apoios sociais previstos neste regulamento, todos os cidadãos residentes no concelho de Alvito desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Sejam residentes no concelho há pelo menos 1 ano;
- b)Estejam recenseados no concelho;
- c)Se encontrem em situação de carência económica;
- d)O valor patrimonial do próprio ou do respetivo agregado familiar não seja superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
- e)Não sejam devedores de quaisquer quantias ao Município, exceto no caso de existir um acordo de pagamento da dívida em prestações que esteja a ser cumprido.
- 2 -O disposto na alínea d) do número anterior não se aplica ao imóvel destinado a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 25/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2021