- 1 -O pedido de atribuição dos apoios sociais é formalizado em impresso próprio, disponível no site: cm-alvito.pt ou no Balcão único;
- 2 -O requerimento deve, sob pena de rejeição liminar, ser devidamente preenchido e instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão das Finanças comprovativa do registo dos bens imóveis em nome dos elementos que compõem o agregado familiar e respetivo valor patrimonial;
- b)Declaração do Centro Distrital de Segurança Social com o valor mensal de pensões, RSI ou outras prestações sociais;
- c)No caso de não receber qualquer tipo de rendimentos deve apresentar uma declaração da Segurança Social em como não recebe nenhum tipo de subsídio;
- d)Comprovativo da prestação mensal do empréstimo contraído para aquisição de habitação própria e permanente ou da renda mensal;
- e)Declaração, a emitir pela Junta de Freguesia competente, na qual conste a residência do agregado familiar no concelho há pelo menos um ano;
- f)No caso de deficiência ou incapacidade, declaração médica comprovativa ou certificado de incapacidade;
- g)Declaração sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas;
- h)Despesas de saúde ou deslocações a tratamentos (comprovados com prescrição médica);
- i)Despesas com transportes, nomeadamente valor do passe social por motivos de trabalho;
- j)Despesas com educação (propinas, alojamento, deslocações, livros e material escolar) no máximo de 200(euro);
- k)Despesas com a frequência de equipamento social;
- l)Despesas com água, luz e gás;
- m)Para candidatura a emergência social deverá ser entregue a declaração do banco alimentar como é beneficiário do apoio;
- n)Para candidatura a emergência social imprevista, no caso de desemprego recente deverá o Requerente entregar comprovativo de cessação de contrato ou declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou Segurança Social;
- o)Para apoio ao arrendamento deverá ser entregue cópia do contrato de arrendamento;
- p)Para o programa de ocupação social deverá ser entregue comprovativo de não beneficiário de qualquer outra medida, no âmbito dos apoios à inserção promovidos pelo Instituto da Segurança Social ou Instituto do Emprego e Formação Profissional.
- 3 -O Serviço de Ação social em sede de análise das candidaturas pode solicitar outros documentos ao requerente, bem como informações a outras entidades e realizar as diligências que forem necessárias, nomeadamente entrevistas sociais e visitas domiciliárias, de forma a garantir a transparência do procedimento. Sempre que sejam solicitados mais documentos, o prazo para análise de procedimento suspende-se até à entrega dos mesmos.
Artigo 6.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021