Saltar para o conteúdo principal
Artigo 8.º
— Renovação
Vigente desde: 25/02/2021
1 -
O apoio deverá ser renovado ao fim de 12 meses.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2021
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 7
Prazo de candidatura
Seguinte · Artigo 9
Obrigações dos beneficiários
Índice