- 1 -Os beneficiários do Alvito Social obrigam-se a informar a Câmara Municipal, por escrito e num prazo máximo de 30 dias, de todas as alterações: de residência, bem como das alterações da situação socioeconómica, agregado familiar e outro que considere importante na avaliação da sua situação.
Artigo 9.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 25/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/02/2021