- 1 -O pedido de atribuição do cartão é formulado em impresso próprio, a fornecer pela Secção de Atendimento do Município de Vila Pouca de Aguiar.
- 2 -O requerimento deve, sob pena de rejeição liminar, ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do cartão do cidadão, bilhete de identidade, boletim de nascimento ou outro documento de identificação equivalente, de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Fotocópia do documento de identificação fiscal de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- c)Fotocópia do cartão de eleitor de todos os elementos que compõem o agregado familiar que possuam mais de 18 anos;
- d)Fotocópia simples da declaração do modelo 3 do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares do último ano fiscal ou declaração de isenção emitida pelo Serviço de Finanças;
- e)Certidão das Finanças comprovativa do registo dos imóveis em nome dos elementos que compõem o agregado familiar;
- f)Documento comprovativo de rendimento mensal, de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Declaração a emitir pela Junta de Freguesia competente na qual conste a composição do agregado familiar requerente e o tempo de residência do mesmo na área do Município de Vila Pouca de Aguiar, o número do Cartão de eleitor e a data de emissão;
- h)Uma fotografia tipo passe;
- i)No caso de deficiência ou incapacidade, declaração médica comprovativa ou certificado de incapacidade.
- 3 -Os serviços poderão ainda solicitar aos interessados que promovam a junção ao processo de outros elementos reputados necessários para a boa decisão do pedido.
- 4 -A falta de entrega dos documentos solicitados nos termos do número anterior tem como consequência a rejeição do pedido.
- 5 -As falsas declarações prestadas pelos interessados constituem fundamento de indeferimento do pedido de concessão do cartão.
Artigo 3.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 14/02/2022
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Em vigor desde 14/02/2022