- 1 -Os auxílios económicos destinam-se ao apoio na aquisição de material escolar, no que concerne exclusivamente ao 1.º Ciclo e à comparticipação das refeições, no que respeita ao Ensino Pré-escolar e 1.º Ciclo.
- 2 -Na escolaridade não obrigatória, os alunos serão apoiados ao nível dos passes escolares.
Artigo 31.º — Natureza e Destinatários dos Apoios
Vigente desde: 14/02/2022
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