I -Ação Social Escolar
- 1 -Os encarregados de educação interessados em usufruir do apoio concedido no âmbito dos auxílios económicos deverão efetuar as candidaturas nos respetivos estabelecimentos de ensino/Agrupamentos de escolas, dentro dos prazos de fixados pelos mesmos.
- 2 -Os Agrupamentos deverão remeter aos Serviços de Ação Social do Município de Vila Pouca de Aguiar até 30 de junho, todas as candidaturas apresentadas.
- 3 -O Município enviará aos Agrupamentos de Escolas, até ao final do mês de agosto, as listagens aprovadas com os resultados.
- 4 -Expirado o prazo de remessa das candidaturas à Câmara Municipal pelos Agrupamentos de escolas, apenas poderão ser recebidas candidaturas que obedeçam às seguintes situações:
- 5 -Transferências de alunos;
- 6 -Alteração significativa das condições socioeconómicas do agregado familiar.
II -Passes Escolares
- 1 -Os encarregados de educação/alunos interessados em solicitar isenção de passe escolar deverão efetuar o pedido nos respetivos estabelecimentos de ensino/Agrupamentos de Escolas ou no Serviço de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, até 15 de setembro, podendo este prazo ser prorrogado por um período de quinze dias.
- 2 -O pedido realizado fora da data mencionada no n.º 1, apenas produzirá efeitos no trimestre seguinte.
- 3 -O passe escolar apenas será entregue ao encarregado de educação/aluno após decisão sobre o pedido de isenção realizado.
- 4 -Sempre que ocorram alterações ao escalão do abono de família, haverá lugar à reavaliação do pedido de isenção anteriormente efetuado.