- 1 -São consideradas situações excecionais:
- a)Alunos que residam no Concelho mas que recebam abono de família de outro país;
- b)Alunos que se encontrem a residir no concelho em situação de ilegalidade, matriculados condicionalmente.
- c)Alunos cujos agregados familiares tenham uma situação socioeconómica precária.
- 2 -Os encarregados de educação dos alunos que se encontrem nas situações referidas no número anterior, deverão fazer prova dos seus rendimentos, através da entrega dos seguintes documentos:
- a)Declaração de IRS e Nota de Liquidação ou certidão de isenção;
- b)Documento comprovativo da situação de desemprego, passada pelo Centro de Emprego;
- c)Histórico de salários da Segurança Social para as Domésticas, produtores e assalariados agrícolas;
- d)Comprovativo do RSI ou outros eventuais subsídios.
Artigo 34.º — Situações excecionais
Vigente desde: 14/02/2022
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