- 1 -Se por qualquer motivo o utilizador prescindir do Serviço, deve, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da ocorrência do ato que o determinou, comunicar o facto ao Serviço da Ação Social, fazendo simultaneamente a entrega do intercomunicador e respetivo controlo remoto.
- 2 -No ato da entrega do aparelho no Serviço da Ação Social deverá preencher uma declaração comprovativa da entrega do mesmo.
Artigo 53.º — Cessação
Vigente desde: 14/02/2022
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Em vigor desde 14/02/2022