São condições de acesso à atribuição do subsídio de renda:
- 1 -Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- 2 -Residir na área do município há, pelo menos, 5 anos ininterruptamente;
- 3 -Estar recenseado no Município de Vila Pouca de Aguiar;
- 4 -Não ser proprietário, usufrutuário ou comodatário de prédio urbano destinado à habitação;
- 5 -Não ter o arrendatário ou outro elemento do seu agregado familiar qualquer grau de parentesco com o senhorio;
- 6 -Não ser beneficiário de qualquer outro programa de apoio ao arrendamento;
- 7 -O rendimento per capita do agregado familiar não ultrapasse 80 % do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
- 8 -A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar poderá exigir ao senhorio a verificação de condições de segurança e salubridade da habitação arrendada.
- 9 -Às pessoas vítimas de violência doméstica não é aplicável o disposto no n.º 2 do presente artigo.
- 10 -Tratando-se de pessoas emigradas, que regressem ao concelho ou imigradas que se fixem no concelho, o disposto no n.º 2 do presente artigo não será aplicável.