Aprovada a atribuição do subsídio, o mesmo será pago mensalmente na tesouraria do Município ou por transferência bancária, após exibição do original do recibo de renda do mês a que se reporta, comprovando o pagamento efetuado ao senhorio.
Artigo 66.º — Forma de Pagamento
Vigente desde: 14/02/2022
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Em vigor desde 14/02/2022