Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Macedo de Cavaleiros em vigor.
Artigo 17.º — Norma revogatória
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023