- 1 -Findo o prazo de abertura do concurso, serão elaboradas as listas de classificação provisória das pessoas concorrentes admitidas e excluídas com indicação sucinta, das razões de exclusão, precedida de audiência dos interessados nos termos do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As listas serão enviadas às pessoas concorrentes, por ofício registado e com aviso de receção, e publicitadas no portal do Município da Nazaré, www.cm-nazare.pt.
Artigo 12.º — Lista de classificação
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026