- 1 -Serão apuradas como efetivas tantas pessoas concorrentes quantas as habitações disponíveis para atribuição no momento da abertura do concurso e como suplentes as restantes pessoas concorrentes admitidas em sede do concurso.
- 2 -Apuradas os as pessoas concorrentes, será afixada a respetiva lista de atribuição definitiva com indicação sucinta das razões da atribuição do caráter efetivo ou suplente da pessoa concorrente e, do local e horas em que pode ser consultado, por qualquer pessoa concorrente, o processo de atribuição.
- 3 -Da lista de atribuição definitiva cabe reclamação para a Câmara Municipal, nos termos do novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Apuramento das pessoas concorrentes
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026