- 1 -A análise e classificação das candidaturas ao concurso serão aferidas pelos seguintes fatores:
- a)Critérios preferenciais;
- b)Condições de habitação;
- c)Rendimento do agregado familiar;
- d)Tempo de residência no concelho.
- 2 -A classificação das pessoas concorrentes resulta da aplicação da Matriz de Classificação constante do Anexo II do presente regulamento.
Artigo 17.º — Critérios de classificação
Vigente desde: 18/02/2026
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