- 1 -As pessoas concorrentes serão classificadas por ordem decrescente dos pontos obtidos.
- 2 -No caso de empate entre as pessoas concorrentes atender-se-á, prioritariamente:
- a)Em primeiro lugar, ao maior número de crianças no agregado familiar;
- b)Em segundo lugar a quem detenha estatuto de vítima de violência doméstica;
- c)Em terceiro lugar a quem detenha um atestado de incapacidade superior a 60 %;
- d)Em quarto lugar, ao maior tempo de residência no concelho da Nazaré;
- e)Em quinto lugar, ao valor do rendimento per capita mais baixo.
Artigo 18.º — Da classificação
Vigente desde: 18/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/02/2026