- 1 -As pessoas concorrentes, que fiquem como suplentes, serão consideradas, pela ordem determinada através da classificação, para atribuição das habitações que, por qualquer razão, fiquem disponíveis antes da abertura de novo concurso e dentro do prazo de validade.
- 2 -A desistência ou recusa, de qualquer pessoa concorrente, da habitação que vier a ser-lhe atribuída, implica a exclusão do concurso.
- 3 -Sempre que, de acordo com o disposto no n.º 1 haja lugar, dentro do prazo de validade do concurso, a nova atribuição de habitações, as pessoas concorrentes classificadas como suplentes e, presumivelmente, abrangidas, serão notificadas pela Câmara Municipal para, e sob pena de exclusão, atualizarem as suas declarações, para que seja aferido se se mantêm as condições de atribuição do direito, bem como, para efeitos de eventual revisão da sua posição.
Artigo 19.º — Concorrentes suplentes
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026