1 - A habitação de arrendamento apoiado atribuída deve ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, de forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação.
2 - A adequação da habitação é verificada pela relação entre a tipologia e a composição do agregado familiar de acordo com a tabela abaixo apresentada:
Composição do agregado familiar (n.º de pessoas)
Tipologia da habitação
Mínima
Máxima
1
T0
T1/2
2
T1/2
T2/4
3
T2/3
T3/6
4
T2/4
T3/6
5
T3/5
T4/8
6
T3/5
T4/8
7
T4/7
T5/9
1 A Tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela capacidade de alojamento (ex.: T2/3 - dois quartos, 3 pessoas).
3 - A habitação a atribuir deve ainda adequar-se a pessoas com mobilidade reduzida, garantindo a acessibilidade, sempre que se verifique essa possibilidade.