- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado por escrito e pelo prazo de 10 (dez) anos.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, sem que ocorra qualquer comunicação em contrário pelas partes, o contrato renova-se, automaticamente, por igual período.
Artigo 32.º — Contrato de arrendamento, duração e renovação
Vigente desde: 18/02/2026
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