- 1 -É expressamente proibido às pessoas arrendatárias a adoção de qualquer conduta suscetível de provocar incómodo sério aos vizinhos.
- 2 -Os litígios entre moradores e conflitos de vizinhança que ocorram nos edifícios de habitação de arrendamento apoiado do Município da Nazaré, podem, sempre que possível, ser mediados pelos/as representantes de prédio e pelos serviços técnicos da Câmara Municipal, sem prejuízo da intervenção das autoridades competentes.
Artigo 31.º — Litígios e conflitos entre pessoas arrendatárias
Vigente desde: 18/02/2026
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