São direitos da pessoa arrendatária:
- a)O gozo, fruição e utilização da habitação para o fim a que se destina;
- b)Solicitar a revisão da renda, nos casos de alteração da composição ou dos rendimentos do agregado familiar;
- c)Realizar, mediante autorização escrita por parte do/a Presidente da Câmara ou Vereador/a com competências delegadas, pequenas obras na habitação, quando elas se tornem necessárias, para assegurar o seu conforto ou comodidade;
- d)Solicitar à Câmara Municipal a realização de obras de conservação necessárias para assegurar o seu conforto e comodidade, desde que não resultem de uma utilização imprudente e descuidada da habitação e sempre de acordo com a disponibilidade dos serviços respetivos;
- e)Reclamar de todos os atos ou omissões consideradas prejudiciais aos seus interesses.