Sem prejuízo da eventual resolução do contrato de arrendamento e da responsabilidade civil e penal que ao caso couber constituem contraordenações puníveis com coima:
- a)Não efetuar, sempre que se verifiquem alterações supervenientes de dados, as comunicações previstas no presente regulamento;
- b)Não efetuar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de comprovativos que comprovem a situação que alegam, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º;
- c)A cessão, locação ou sublocação, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita do fogo habitacional;
- d)A existência de hóspedes em qualquer situação e por qualquer prazo e a coabitação de pessoas estranhas ao agregado familiar por período superior a 2 meses;
- e)O exercício de qualquer tipo de atividade comercial, industrial ou outra que seja estranha ao fim habitacional inerente ao imóvel;
- f)A existência de cães perigosos, ou de raça potencialmente perigosa;
- g)A existência de outros animais perigosos como tal qualificados, nos termos da lei;
- h)A existência de animais não referidos nas alíneas anteriores que prejudiquem as condições higiossanitárias do locado ou incomodem a vizinhança;
- i)Fazer lareiras, lume no chão ou fogueiras, quer no interior da habitação, quer nas varandas;
- j)Prosseguir atividades ilegais, imorais ou outras suscetíveis de perturbar a ordem pública, a tranquilidade, os bons costumes e a convivência com os vizinhos;
- k)Promover festas, danças, cantares, celebrações de cultos e outro tipo de atividades que provoquem ruídos incomodativos para a vizinhança;
- l)Utilizar aparelhos eletrodomésticos como televisores, rádios e similares com volume excessivo de som, perturbando os demais moradores do edifício;
- m)Instalar motores, máquinas ou equipamentos que possam perturbar a tranquilidade e a saúde dos moradores, contribuindo para a diminuição da sua qualidade de vida;
- n)Pendurar roupa a secar, fora dos locais destinados para esse fim;
- o)Regar plantas ou deitar água, outros líquidos ou dejetos para o exterior, de forma a conspurcar as paredes, varandas, janelas, roupas e objetos;
- p)Armazenar ou guardar, produtos explosivos ou materiais inflamáveis não autorizados;
- q)Provocar fumos, fuligens, vapores, calor ou cheiros que possam perturbar os vizinhos;
- r)Entre outros que, não estando especialmente previstos no presente artigo, estejam em infração do disposto no presente regulamento e na demais legislação aplicável.