- 1 -Esta equipa deverá fazer-se constituir por elementos que lhe confiram o caráter multidisciplinar, de entre o Gabinete de Ação Social e o Gabinete de Habitação deste Município, equipa que deverá prestar, sempre que possível, uma intervenção de proximidade, junto das pessoas/famílias, residentes nos Bairros Municipais de Arrendamento Apoiado, que estejam sujeitas/expostas a situações de exclusão, marginalidade, dependências e pobreza persistente.
- 2 -Consideram-se competências desta Equipa:
- a)Cumprir e fazer cumprir com o disposto no presente Regulamento;
- b)Atuar ao nível da minimização dos fatores de risco;
- c)Promover por informação periódica, com vista ao exercício de uma cidadania ativa e consciente, que contribua para a minimização dos conflitos inerentes à dinâmica entre as pessoas inquilinas;
- d)Promover pela articulação e concertação com os diversos setores da Câmara Municipal, com vista à resolução das problemáticas identificadas;
- e)Potenciar a implementação dos de projetos de intervenção focalizada, como contributo para a prevenção de situações de perigo, e, minimização dos fatores de risco.
Artigo 60.º — Equipa de Gestão de Bairros Municipais de Arrendamento Apoiado do Município da Nazaré
Vigente desde: 18/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2026