O presente regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação das habitações vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações de arrendamento apoiado propriedade da Câmara Municipal que nessa data subsistam.
Artigo 62.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026