- 1 -O anúncio de abertura concurso é publicitado nos locais de estilo para o efeito, bem como, deverá ser enviado para publicitação às Juntas de Freguesia do Município.
- 2 -O anúncio de abertura do concurso deve conter a seguinte informação:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Data do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil da habitação;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Critério de acesso ao concurso e de hierarquização e ponderação de candidaturas;
- f)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- g)Local e forma de proceder à apresentação de candidatura;
- h)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
Artigo 8.º — Anúncio de abertura do concurso
Vigente desde: 18/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2026