As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até à atribuição das habitações, constarão de um programa do concurso que será facultado às pessoas interessadas.
Artigo 9.º — Programa de concurso
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026