- 1 -A proposta vencedora será implementada pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
- 2 -O vencedor compromete-se a entregar a sua proposta em formato vetorial para todos os materiais e suportes desenvolvidos.
- 3 -Será atribuído um único prémio à proposta vencedora, no valor de 5000 (euro) (cinco mil euros).
- 4 -O concorrente premiado será informado do resultado através do contacto email indicado na proposta, ao qual terá de responder com todos os dados solicitados.
- 5 -Caso não seja possível contactar o vencedor no prazo máximo de cinco dias úteis após o contacto, o prémio será atribuído ao concorrente que tenha ficado no lugar subsequente.
- 6 -O vencedor apenas poderá divulgar a sua proposta para efeitos de portfólio e currículo, mencionando o contexto em que esta foi desenvolvida.
- 7 -Todos os concorrentes terão direito a um certificado de participação emitido pela entidade promotora;
- 8 -Poderão ser atribuídas uma ou mais menções honrosas, se o júri assim entender;
- 9 -O prémio será entregue em sessão pública, a organizar nas instalações do Município de Marco de Canaveses, em data a definir pela Presidente da Câmara.
Artigo 11.º — Prémio e Publicações de Resultados
Vigente desde: 16/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2018