Regulamento do Concurso "Nova Identidade" do Município do Marco de Canaveses
Legislação habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas u) e k) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo
O presente concurso visa a criação de uma nova identidade gráfica para o Município, incluindo um logótipo que constitua um símbolo representativo do concelho, dos seus produtos/serviços e das suas pessoas, o qual deverá demonstrar perspetivas novas e fortes de toda a sua identidade e singularidade, tomando como referência as suas particularidades, a sua geografia e a sua história, potenciando a atração de pessoas e investimento, suscetível de utilização em toda a comunicação institucional, bem como, nos suportes/ações de promoção do Marco de Canaveses e suas iniciativas, nas mais variadas plataformas de divulgação (canais online ou offline).
Entidade Promotora
O concurso é promovido pelo Município de Marco de Canaveses.
Concorrentes
Características da imagem gráfica
Conteúdo das propostas
Entrega das propostas
Fases do Concurso
O concurso inicia-se na data que for fixada pela Presidente de Câmara, através de Edital, afixado nos lugares de estilos e na página oficial do Município, do qual deverá constar as diferentes fases do procedimento.
Júri
1 - O Procedimento será avaliado por um júri, nomeado para o efeito pela Presidente da Câmara, devendo ser constituído por:
a) Representante do Município do Marco de Canaveses, que preside;
b) Especialista de reconhecido mérito na área do Marketing e Comunicação;
c) Especialista de reconhecido mérito na área do Design Gráfico e Editorial;
3 - O Concurso é interdito a qualquer elemento do júri, bem como aos seus familiares diretos;
4 - O anonimato dos concorrentes só será levantado após a classificação final;
5 - Os membros do júri estão obrigados ao sigilo;
6 - Compete ao júri proceder à verificação, avaliação e seleção dos trabalhos apresentados, de acordo com as presentes normas.
Critérios de Avaliação
BR x 0,70 + DI x 0,15 + GR x 0,15.
Prémio e Publicações de Resultados
Casos Omissos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Ideias Identitárias do Concelho de Marco de Canaveses
O concelho do Marco de Canaveses distingue-se por um património impar, enriquecido por uma localização geográfica privilegiada onde os seus dois rios e a montanha se fundem, criando uma paisagem de uma beleza exuberante.
Marco de canaveses é um concelho pintado de verde esperança característico do verde da sua paisagem, do verde dos rios que o embelezam, do verde do vinho tão típico da sua gastronomia, do verde que representa a paixão dos que cá estão e a saudade dos que cá passaram, com o conforto de quem sabe receber e nos faz sentir sempre em casa.
O Marco de Canaveses é paisagem, gastronomia, tradição, pessoas e emoções. Mas o Marco de Canaveses destaca-se pelos seus rios e pela emoção das suas gentes.
Importa assim captar toda a diversidade do Marco de Canaveses numa só imagem, numa só identidade, única e diferenciada, que seja fiel às memórias e às tradições, aos símbolos e ao património, ao sentimento e significado de todo um concelho.
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