- 1 -Em tudo o que o presente Regulamento for omisso, considerar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
- 2 -As lacunas não reguladas pelas disposições legais serão resolvidas pelo Júri do Concurso.
Artigo 12.º — Casos Omissos
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018