- 1 -A imagem gráfica deve ser inédita e criativa, com natureza e identidade própria, tendo como objetivo o descrito no artigo 1.º e as ideias identitárias do Concelho que constitui o Anexo I, do presente Regulamento.
- 2 -Suportes a Elaborar:
- a)Logótipo do Município, deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- i)Marco de Canaveses;
- ii)Slogan.
- b)Logótipos para as submarcas do município, sendo nestas versões obrigatório conter:
- i)Marco de Canaveses;
- ii)Submarca;
- c)Manual de normas da utilização da marca e submarcas;
- d)Memória descritiva e justificativa do projeto que descreva sucintamente o conceito desenvolvido, não ultrapassando 1000 caracteres;
- e)Suporte onde esteja presente a aplicabilidade do logótipo do Município e/ou os logótipos das submarcas, sendo obrigatório serem desenvolvidos no mínimo 5 dos seguintes suportes:
- i)Papel de Carta
- ii)Cartão-de-visita
- iii)Envelopes DL
- iv)Capas de Documentos
- v)Convite Oficial
- vi)Blocos de Notas
- vii)Saco de Papel
- viii)Fitas de Pescoço
- ix)Decoração de Viatura
- x)T-shirt
- xi)Outdoor Promocional
- xii)Muppie Promocional
- xiii)Cover Photo + Thumbnail p/ Facebook Oficial
- a)Logótipo do Município, deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- 3 -As Submarcas do município serão as seguintes:
- a)Cultura;
- b)Ambiente;
- c)Desporto;
- d)Juventude;
- e)Ação Social;
- f)Outras áreas de atuação do Município.
- 4 -Nas versões das submarcas é opcional a presença do slogan, assim como do ponto de vista gráfico e cromático são também de carácter livre as opções tomadas.
Artigo 5.º — Características da imagem gráfica
Vigente desde: 16/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2018