- 1 -As propostas devem ser apresentadas em subscrito opaco e fechado, identificando-se no exterior do mesmo com a expressão "Concurso Nova Identidade", devendo incluir o referido no artigo 5.º O envelope opaco deverá vir dentro de outro envelope que no seu interior deve conter declaração com os dados do BI ou do CC, um número de telefone e um endereço de correio eletrónico para qualquer contacto no âmbito do presente concurso; no caso de candidatura em grupo, deverá ser indicado o nome do respetivo representante.
- 2 -Os documentos com os elementos visuais e a memória descritiva, não deverão conter o nome ou assinatura do(s) concorrente(s) ou qualquer elemento, marca ou sinal que permita a identificação do autor.
- 3 -Para além dos elementos referidos nas alíneas anteriores, a proposta deverá ainda incluir uma declaração, junto com os elementos pessoais, assinada pelo autor do projeto nos seguintes termos: "...(nome),portador(a) do BI /cartão de cidadão n.º ..., e do NIF n.º..., com morada em ... declara, de acordo com o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, em especial o disposto nos artigos 67.º e 68.º, que cede ao Município de Marco de Canaveses, a título exclusivo e definitivo, a propriedade da sua obra (imagem gráfica), se esta for declarada vencedora, podendo o Município de Marco de Canaveses passar a fruí-la, usá-la e dispor da mesma, numa das versões previstas e nunca transformada e/ou amputada no todo ou em parte, para os fins que julgar convenientes, em Portugal ou no estrangeiro. Declara ainda que permite a sua divulgação, reprodução ou exploração, por qualquer meio, por parte do Município de Marco de Canaveses ou de terceiros, desde que devidamente autorizados. Do mesmo modo, compromete-se a praticar todos os atos e a assinar todos os documentos, incluindo notariais, que eventualmente sejam necessários para assegurar que o Município de Marco de Canaveses, nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, tenham o direito exclusivo de utilizar e fruir a referida obra (imagem gráfica)."
- 4 -A propostas devem ser redigidas em língua portuguesa ou, no caso de o não ser, deverá ser acompanhada de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a predomínio, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
- 5 -Cada concorrente poderá apresentar um máximo de 3 (três) trabalhos, que têm de ser entregues separadamente.
- 6 -As propostas devem ser endereçadas pelo correio, sob registo, à Câmara Municipal de Marco de Canaveses, até ao dia fixado para o efeito, para a seguinte morada: Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses.
- 7 -As propostas podem ser entregues pessoalmente até às 17:00 do último dia do prazo estipulado para o efeito, na Receção da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, em envelope fechado dirigido à Divisão de Desenvolvimento Económico.
- 8 -Se o envio for feito pelo correio ter-se-á em conta a data de carimbo dos CTT.
Artigo 7.º — Entrega das propostas
Vigente desde: 16/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2018