1 - O Procedimento será avaliado por um júri, nomeado para o efeito pela Presidente da Câmara, devendo ser constituído por:
a) Representante do Município do Marco de Canaveses, que preside;
b) Especialista de reconhecido mérito na área do Marketing e Comunicação;
c) Especialista de reconhecido mérito na área do Design Gráfico e Editorial;
3 - O Concurso é interdito a qualquer elemento do júri, bem como aos seus familiares diretos;
4 - O anonimato dos concorrentes só será levantado após a classificação final;
5 - Os membros do júri estão obrigados ao sigilo;
6 - Compete ao júri proceder à verificação, avaliação e seleção dos trabalhos apresentados, de acordo com as presentes normas.