- 1 -A Chave da Cidade de Vila Nova de Gaia é dourada, na dimensão real de 60 mm de largura por 160 mm de comprimento, ornamentada com atributos de Vila Nova de Gaia na argola e no palhetão, sendo este sequencialmente numerado no reverso, de um em diante, e apresentando, por cima do número, as iniciais "C.M.V.N.G.", igualmente apostas e gravadas.
- 2 -A Chave da Cidade é entregue em estojo de cor preta, de abertura ao alto, forrado de cetim amarelo, tendo, na tampa, o brasão de Vila Nova de Gaia estampado a ouro, e repousando a chave sobre coxim de veludo preto, filetado de amarelo.
- 3 -Existe, confiado ao Protocolo, um livro próprio para o registo de atribuição da Chave da Cidade, com folhas numeradas, termo de abertura e encerramento, de onde conste o número do exemplar, quem o recebeu, a data da reunião da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia em que foi deliberada a sua atribuição e a assinatura legível de quem o escriturou, com carimbo identificativo do nome e cargo aposto.
- 4 -O livro referido no número anterior, assim que encerrado, fica à guarda do Arquivo Municipal.
- 5 -O exemplar número um da distinção é, por direito próprio, atribuído ao Município de Vila Nova de Gaia e fica exposto, em destaque, no Edifício dos Paços do Concelho, acompanhado de um verbete explicativo da sua criação e ficha técnica.
- 6 -Os cunhos e matriz da Chave da Cidade são propriedade Municipal e só podem ser usados com autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
- 7 -A guarda e conservação dos artigos acima referidos, bem como do sinete de bronze com o brasão de armas de Vila Nova de Gaia, destinado a ser aplicado na tampa dos estojos e dos exemplares executados, enquanto não atribuídos, incumbe à unidade orgânica responsável pelo Protocolo.
- 8 -A confeção e guarda dos exemplares necessários da Chave da Cidade fica a cargo da unidade orgânica referida número anterior, devendo a respetiva requisição interna mencionar sempre o nome da pessoa ou entidade agraciada e a data da deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Artigo 10.º — Da Chave da Cidade de Vila Nova de Gaia
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019