- 1 -A Medalha de Mérito Municipal compreende os graus Ouro, Prata e Bronze, dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projeção do agraciado em função do ato praticado ou do respetivo curriculum.
- 2 -A atribuição de um dos graus referidos no número anterior não inibe o agraciamento posterior, do mesmo agraciado, com graus de categoria superior.
Artigo 15.º — Graus
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019