- 1 -A Medalha de Mérito Municipal com a cor correspondente à dos metais de cada grau, com um formato circular, 33 milímetros de diâmetro, 3 milímetros de espessura, tem, no anverso, o respetivo brasão de armas circundado superiormente pela legenda "Município de Vila Nova de Gaia" e, no reverso, a legenda "Mérito Municipal" circundada por uma coroa de louros.
- 2 -A Medalha de Mérito é usada pendente ao pescoço de uma fita de gorgorão de três tiras iguais com as cores do Município, preto e amarelo, ficando o amarelo ao centro e tendo a largura máxima de 30 mm.
- 3 -A Medalha de Mérito deve ser entregue em estojo preto, de abertura ao alto, forrado de cetim amarelo, tendo, na tampa, o brasão da Vila de Vila Nova de Gaia estampado a ouro, e repousando a mesma sobre coxim preto, filetado de amarelo.
- 4 -O registo atualizado de todas as pessoas, singulares ou coletivas, agraciadas com as Medalhas de Mérito Municipal ao abrigo do presente regulamento, deve constar, de modo cronológico, de livro próprio, confiado à unidade orgânica responsável pelo Protocolo.
Artigo 16.º — Da Medalha de Mérito
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019