- 1 -A Medalha de Bons Serviços e Dedicação destina-se a agraciar os colaboradores do Município, incluindo das suas empresas municipais, que:
- a)Tenham revelado excecional comportamento, assiduidade, zelo e competência nas suas funções ou;
- b)Desempenhem as suas funções há mais de 10, 25 ou 40 anos de serviço.
- 2 -As medalhas compreendem os graus de Ouro, Prata e Bronze correspondentes aos módulos de 40, 25 e 10 anos de serviço, respetivamente.
- 3 -As medalhas, nos seus três graus podem ser atribuídas aos colaboradores municipais, independentemente do tempo de serviço, no caso previsto na alínea a) do n.º 1.
- 4 -A atribuição de um dos graus referidos no n.º 2, não inibe o agraciamento posterior, do mesmo agraciado, com outros graus de categoria superior.
- 5 -A atribuição de medalhas a colaboradores das empresas municipais fica dependente de apresentação à Câmara Municipal de proposta aprovada pelo respetivo conselho de administração.
Artigo 17.º — Finalidade
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019