- 1 -O Município pode, sempre que tal se justifique no âmbito das respetivas atribuições, evocar acontecimentos, homenagear ou prestar tributo a personalidades e instituições mediante a entrega aos respetivos destinatários de Placas Evocativas ou de Tributo e, bem assim, por cortesia protocolar, de mini estandartes e outras ofertas institucionais.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia a competência, delegável no seu Presidente, para regular e definir o modelo, características, inscrições, potenciais destinatários e demais aspetos relativos às placas e ofertas a que alude o presente artigo.
- 3 -Sempre que possível e se justifique, atento nomeadamente o elevado valor intrínseco respetivo, as placas e ofertas devem ser devidamente numeradas e autenticadas com o brasão de armas ou a marca gráfica do Município, sendo aplicável supletivamente e com as devidas adaptações o disposto no artigo 10.º
Artigo 19.º — Objeto e regulamentação
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019