- 1 -O Conselho Municipal de Avaliação de Méritos é o órgão consultivo da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia em matéria de atribuição das distinções honoríficas previstas nas secções I a IV do Capítulo III do presente regulamento, competindo-lhe emitir parecer prévio obrigatório, mas não vinculativo, sobre qualquer proposta apresentada ao executivo neste âmbito.
- 2 -O Conselho Municipal de Avaliação de Méritos, para além do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia que Preside integra ainda:
- a)O Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia;
- b)Um Vereador eleito pelo Executivo Municipal;
- c)Um Secretário nomeado pelo Presidente da Câmara.
- 3 -O Secretário do Conselho Municipal participa nos trabalhos sem direito a voto, incumbindo-lhe especialmente a organização do arquivo, expediente e todos os serviços do Conselho.
Artigo 20.º — Competência e composição
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019