- 1 -O Conselho Municipal de Avaliação de Méritos organiza um processo individual para cada homenageado, no qual se mencionam todos os serviços prestados que possam justificar a concessão da distinção e o parecer final do órgão.
- 2 -Tratando-se de colaborador municipal apensa-se ao competente processo:
- a)Informação devidamente fundamentada elaborada pelo Departamento de Recursos Humanos referindo a menção qualitativa das classificações de serviço atribuídas nos últimos três anos ao colaborador, no âmbito do SIADAP, ou do sistema de notação e classificação de serviço que vigore na empresa municipal respetiva para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º;
- b)Informação devidamente fundamentada elaborada pelo titular do cargo dirigente da unidade orgânica em que preste serviço, para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º;
- c)Informação devidamente fundamentada elaborada pelo Departamento de Recursos Humanos ou pelo Presidente do Conselho de Administração da empresa municipal, referindo a contagem do tempo de serviço, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º;
- d)Informação devidamente fundamentada elaborada pelo órgão estatutariamente competente da empresa municipal, para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º;
- 3 -As informações constantes da alínea c) do número anterior devem ser remetidas pelo Departamento de Recursos Humanos ou pelo Presidente do Conselho de Administração da empresa municipal respetiva, ao Conselho Municipal de Avaliação de Méritos, em regra, até 31 de maio de cada ano civil.
- 4 -As informações constantes da alínea d) do n.º 2 devem ser remetidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em regra, até 25 de maio, para remessa ao Conselho Municipal, até 31 de maio de cada ano civil.
- 5 -Sem prejuízo do que precede, o Conselho Municipal pode, através do seu Presidente, solicitar informações às unidades orgânicas competentes em razão da matéria, tendo em vista a obtenção de elementos que possam interessar à avaliação do mérito da distinção.
- 6 -Os pareceres do Conselho Municipal constam de ata e acompanham obrigatoriamente as propostas apresentadas a deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Artigo 21.º — Dos processos presentes ao Conselho
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019