- 1 -As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento devem ser entregues em cerimónia pública e solene, agendada para o efeito, a realizar, preferencialmente, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
- 2 -Quando as circunstâncias o justifiquem, a cerimónia referida no artigo anterior pode ser realizada noutro local, desde que adequado à dignidade do ato.
- 3 -Anualmente, a 20 de junho, que ora se institui como "Dia do Município", com os fundamentos históricos constantes do anexo II ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, realiza-se uma cerimónia destinada a conceder medalhas de mérito municipal e de bons serviços e dedicação.
- 4 -No caso de agraciados da Polícia Municipal ou de Corpos de Bombeiros a imposição da distinção deve, sempre que possível, ser efetuada perante a formatura geral.
- 5 -A entrega das distinções honoríficas obedece à praxe da cerimónia.
Artigo 23.º — Cerimónia de imposição e Dia do Município
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019