- 1 -A concessão de qualquer distinção honorífica pelo Município é individualmente atestada por diploma, encimado pelo brasão de armas de Vila Nova de Gaia, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com o respetivo selo branco.
- 2 -Os diplomas correspondentes à concessão da Chave da Cidade e à Medalha de Honra de Vila Nova de Gaia, devem ter averbado, no verso, o número correspondente ao gravado na insígnia atribuída.
- 3 -O assento a que se refere o número anterior deve, ainda, ser datado e assinado pelo dirigente da unidade orgânica responsável pela Administração Geral e autenticado com o respetivo selo branco.
- 4 -No diploma correspondente à concessão de Medalha de Mérito Municipal, deve constar menção da área na qual se destaca o agraciado, bem como do respetivo grau, e, no espaço que precede a data e assinatura, a inscrição "Por serviços de singular relevância prestados ao Município" ou "Por assinaláveis benefícios ao Município ".
- 5 -No diploma correspondente à concessão de Medalha de Bons Serviços e Dedicação, deve constar o respetivo grau, e, no espaço que precede a data e assinatura, a inscrição "Por ter revelado no exercício do cargo, exemplares dotes de dedicação, zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa" ou "Por "x" anos de serviço exemplar", consoante os casos.
Artigo 25.º — Diplomas
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019